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Previdência - Novas tabelas de contribuição do INSS para 2020

Atualizado: 11 de mar. de 2020



A Portaria ME nº 914, publicada em 13/01/2020 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 4,48% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2020 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).


Novos valores


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:


R$ 48,62, para quem recebe até R$ 1.425,56;


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020:



Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020.



IRRF


Não houve alterações na tabela de IRRF.


Portanto, nos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2020 para pessoas físicas, as empresas devem continuar aplicando a tabela que é válida desde 2015.


TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015




Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.


TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015




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