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Coronavírus - Instrução Normativa nº 1.950/2020 prorroga a ECD referente ao ano-calendário 2019 para



Foi publicada, no Diário Oficial da União no dia 13 de maio de 2020, a Instrução Normativa nº 1.950, que prevê a prorrogação do prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. Anteriormente, o prazo original de apresentação da ECD estava previsto para o dia 29 de maio de 2020. Confira mais detalhes sobre a mudança:


Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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