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E-SOCIAL: Confira como funciona a legislação para o regime MEI



Na matéria de hoje vamos esclarecer para você como funciona a legislação brasileira para os microempreendedores individuais, já adiantamos que a cidade que o MEI exercer suas funções, a prefeitura não pode cobrar nenhum tipo de taxa, porém é necessário estar atento (a), à algumas regras.


Continue conosco e entenda como funciona no decorrer da nossa matéria. Boa Leitura!


Ressaltando, mesmo que a prefeitura não cobre taxas de um MEI, é necessário que você esteja atento a algumas regras e alterações sobre o alvará e consulta prévia de viabilidade.


Microempreendedor Individual


A formalização do MEI é feita de uma maneira fácil e rápida e o melhor é feito de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor.


De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o município não pode cobrar taxas para o MEI, independente do serviço solicitado, seja ele:


Relacionada a inscrição;
Registro;
Funcionamento;
Alvará;
Renovação de alvará;
Licença;
Encerramento da empresa;
E até mesmo relacionado aos órgãos sindicais e de regulamentação.

Consulta de Viabilidade


Esta consulta é gratuita e é realizada junto à Prefeitura, o mesmo é feito para verificar se o endereço desejado para abrir a empresa é permitido para tais atividades.


As atividades que têm muitas restrições sobre o local de funcionamento, são as que estão ligadas ao comércio e que necessariamente precisam de manipulação de produtos tóxicos ou inflamáveis, neste caso você tem a opção de consultar no próprio site da prefeitura.


Obtenção de alvará


Os microempreendedores são dispensados da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, esta regra entrou em vigor em 1° de setembro, esta medida está estipulada na Lei de Liberdade Econômica e o objetivo dela é simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil.


MEI que ainda não é Formalizado


Quando o microempreendedor realizar a inscrição, é necessário concordar com os termos que determinam os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo município onde atua.


Logo o MEI não precisará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir uma empresa, porém é muito importante lembrar que mesmo com esta regra o MEI tem a obrigação de cumprir os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e restrições ao uso de espaços públicos.


Microempreendedores que já são formalizados


Esta regra também ampara os empreendedores formalizados antes da data 01/09/2020, que tem o hábito de renovar o alvará anualmente.


Com tudo é necessário realizar uma atualização no cadastro no Portal do Empreendedor e seguir as mesmas regras citadas acima, sobre concordar com os termos de responsabilidade.


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Por Laís Oliveira


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