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eSocial – S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho



  • Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

  • Portal eSocial

  • Publicado em 03/09/2021

Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial


A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).

É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:

Premissa A: Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.

Fundamento: O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência. 1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399

Premissa B: O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.

Fundamento: Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca poderemos prescindir da Declaração de Ajuste Anual. Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF informado. Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.

Premissa C: Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}. Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.

Fundamento: Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200*. Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento. A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB: é mais eficaz, simplificado, e mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir. As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.

Resumo das alterações no Leiaute eSocial S-1.0

Divulgaremos em breve a data da liberação que atenderá essa exigência.


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