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LGPD: Direitos do titular dos dados


Os titulares dos dados pessoais tiveram seus direitos ampliados e devem ser garantidos de forma acessível e eficaz. (art.18)


Principais direitos

  1. Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais.

  2. Acessar seus dados pessoais.

  3. Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.

  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

  5. Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço.

  6. Eliminação de dados tratados com o seu consentimento.

  7. Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais.

  8. Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa.

  9. Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais.

  10. Portabilidade dos dados (artigo 18, V), que, similar ao o que pode ser feito entre diferentes empresas de telefonia e bancos, permite ao titular não só requisitar uma cópia da integralidade dos seus dados, mas também que estes sejam fornecidos em um formato interoperável, que facilite a transferência destes para outros serviços, mesmo para concorrentes. Devido a sua natureza, este novo direito tem sido encarado como um forte elemento de competição entre diferentes empresas que oferecem serviços similares baseados no uso de dados pessoais.

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