O Projeto de Lei 500/2021, do Deputado Eduardo Bismarck, apresentado em 19/02, altera o art. 65 da Lei nº 13.709/2018 para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O projeto hoje está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Importante:
Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) passaram a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020. Para saber mais, acesse nosso conteúdo sobre a LGPD e acompanhe o Projeto de Lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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