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SPED ECF 2020: prorrogação do prazo de entrega


A mudança no prazo da ECF vinha sendo esperada por muitos, principalmente pelos contadores. Enfim! O que era esperado chegou, entenda como ficou o novo prazo do SPED ECF 2020.


Você já ficou sabendo que o prazo da entrega do SPED ECF mudou?


A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), vem sendo exigida desde o ano-calendário 2014, contudo, vários contribuintes ainda possuem muitas dúvidas sobre a transmissão dessa obrigação acessória.


Uma situação que estava deixando os contribuintes muito aflitos, era a data de entrega da ECD e ECF serem a mesma, sendo que apenas a ECD teve o seu prazo prorrogado.


Mas, para o alívio de todos, também tivemos agora, a prorrogação da ECF, o que trará mais tempo aos contribuintes no cumprimento da obrigação.


Qual o novo prazo?


O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.965/2020, prorrogando o prazo de entrega para o último dia útil do mês de setembro, ou seja dia 30 de setembro de 2020.


Vale destacar que fica prorrogado, em caráter excepcional, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, os ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.


Em meio ao novo cenário, a prorrogação do prazo, traz mais tempo para sua empresa ou escritório contábil se preparar para a entrega. Mas, não deixe para se organizar na última hora, principalmente porque tivemos outras prorrogações de obrigações e o planejamento das entregas nesse momento é fundamental.


Se você tiver ficado com alguma dúvida sobre o novo prazo de entrega da ECF, deixe nos comentários para que eu possa responder.

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