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Calendário de obrigatoriedades do E-social de acordo com o Portal E-social

Atualizado: 14 de jan. de 2020



Novas mudanças estão previstas pra o cronograma de implantação do eSocial em 2020 de acordo com a Portaria nº 1.419, que dispõe mudanças no cronograma de implantação do eSocial.


De acordo com o Portal eSocial, houveram altarações nas datas dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos de empresas, e considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.


Além disso, foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.


Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:




Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões


Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES


Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos


Eventos de tabela e não periódicos – já implantadosEventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 308/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 709/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais


08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-101009/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-242008/03/2021 – Evento de tabela S-101010/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-129910/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal


Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos


Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.


Já pensou em obter as informações e ficar sempre por dentro de tudo que acontece no eSocial? Nós podemos te ajudar! Simplifique seu sistema de eSocial com a Infoarte Sistemas!


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