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eSocial – Governo suspende o envio de eventos de remuneração

Atualizado: 11 de mar. de 2020


eSocial – Governo suspende o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2020 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020.


A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.eSocial – Governo suspende o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2020 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020.


Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)


A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados. A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.


Fonte: WK Sistemas

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